Condenados em Sergipe podem ser beneficiados com o Julgamento do ARRUDA em Brasilia.

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta 4ª feira (6.jul.2022) os efeitos das condenações contra o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda por improbidade administrativa. Com isso, o político volta a poder disputar eleições. Martins aceitou 2 pedidos de Paulo Emílio Catta Preta e Willer Tomaz, advogados de Arruda, contra decisões de 2ª Instância que tornaram o ex-governador inelegível.

Em uma delas, o político foi condenado por envolvimento em um suposto esquema de superfaturamento em contratos de empresas de informática.

O episódio ficou conhecido como “caso linknet”. Na outra, foi condenado por suposta participação no Mensalão do DEM.

O esquema consistia na suposta compra de apoio na Câmara Legislativa. A decisão de Martins que torna Arruda elegível foi tomada com base em regras da nova lei de improbidade. A norma passou a valer no ano passado. A defesa do ex-governador baseou o pedido em 2 trechos da nova lei: 1 deles exige a ocorrência do chamado “dolo específico” para que se caracterize o ato de improbidade.

É aqui que entra a questão de politicos de qualquer Estado, inclusive sergipe, se houver este mesmo entendimento que o ato cometido pela autoridade nao houve dolo , eles estaram elegiveis e podem ser candidato.

 

/convert/0f3713d9a0d817892c10b3091573ce0f/result.html