Materiais escolares: veja lista do Procon com produtos e quantidades que podem ser cobrados pelas escolas em SE

Orientações sobre matrícula e lista de material escolar foram disponibilizadas em uma portaria da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Sergipe) nessa terça-feira (5). O documento detalha quais e quantos produtos as escolas podem e não podem exigir [veja lista abaixo].

Segundo o Procon, há materiais de uso coletivo que devem ser disponibilizados pela própria escola, como papel higiênico, pinceis para quadro e tinta para tecido.

A diretora do Procon Sergipe, Raquel Martins, destaca que a lei estabelece que o contrato com a instituição de ensino é uma anuidade e que, sendo assim, o pagamento do serviço pode ser dividido em 12 meses. Logo, a reserva da matrícula, paga ainda no final do ano, deve ser descontada no ano letivo seguinte.

“Os pais ou responsáveis financeiros também precisam ficar atentos às instituições de ensino que os condicionam a adquirirem o uniforme, material escolar ou qualquer outro insumo exclusivamente nas dependências da escola ou em um único local indicado porque isso configura uma prática abusiva. O consumidor sempre terá o direito de definir onde adquirirá esses itens”, acrescenta Martins.

 

Os consumidores que observarem qualquer descumprimento da portaria podem realizar a sua denúncia na sede do órgão, em um dos pontos fixos nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs), pelo site ou pelo e-mail do órgão.

 

Produtos e quantidades que podem ser cobradas

 

 

  • Cartolina - máximo de duas unidades para educação infantil;
  • Cola Branca - máximo de duas unidades;
  • Creme dental - quando utilizados pelo aluno em regime de exclusividade, máximo de quatro unidades;
  • Garrafa para água - apenas quando for para uso pessoal do aluno;
  • Glitter/purpurina e brocal (creme com brilho) - para educação de ensino fundamental, máximo de duas unidades;
  • Massa de modelar - máximo duas unidades;
  • Medicamentos - de uso básico normal do aluno;
  • Palito de picolé - máximo de um pacote com 50 unidades para a educação infantil;
  • Pincel para pintura em tela - máximo uma unidade;
  • Resma de papel - máximo de uma unidade;
  • Sabonete - quando for usado pelo aluno em regime de exclusividade, máximo de quatro unidades;
  • Shampoo- quando for usado pelo aluno em regime de exclusividade, máximo de quatro unidades;
  • Tintas - máximo de três unidades de cada tipo;
  • TNT - máximo de um metro.
  • Fonte: G1

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