Banco Central anuncia mudanças no pagamento por PIX.

O Banco Central anunciou, nesta sexta-feira (27/8), que vai implementar novas medidas no pagamento por PIX, com o objetivo de reforçar a segurança da operação. De acordo com o órgão, haverá redução no limite de transferência durante o período noturno, prazo mínimo de 24h para aprovação de aumento do limite de transações, e cadastro prévio de contas que poderão receber PIX em valores acima dos limites estabelecidos.

Veja a lista de medidas que serão implementadas:
  • limite de R$ 1.000,00 para operações entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento em arranjos de transferência no período noturno (das 20 horas às 6 horas), o que inclui transferências intrabancárias, PIX, cartões de débito e liquidação de TEDs;
  • prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido feito pelo usuário, mediante canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, PIX, boleto, e cartão de débito), com o objetivo de impedir o aumento imediato em situação de risco;
  • clientes poderão estabelecer diferentes limites transacionais no PIX para os períodos diurno e noturno; assim, também será possível autorizar limites menores durante a noite;
  • instituições devem possibilitar que usuários cadastrem previamente contas que poderão receber PIX acima dos limites estabelecidos, o que permitirá a manutenção de limites baixos para as demais transações;
  • prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, de forma a impedir o cadastramento imediato em situação de risco;
  • instituições financeiras poderão reter uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite, para a análise de risco da operação; o usuário deverá ser informado quanto à retenção;
  • será obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação, no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), de contas com indícios de fraudes no PIX, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
  • serão permitidas consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;
  • participantes do PIX deverão adotar controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, com o intuito de coibir a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;
  • participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos devem compartilhar, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
  • instituições reguladas devem manter controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações; e
  • haverá um histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), com o objetivo de mitigar a ocorrência de fraudes.

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