Preso em local degradante terá redução de pena

Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça considerou que seja contado em dobro todo o período que uma pessoa esteve presa em local degradante. A decisão é um importante precedente e pode ser aplicada para outras situações semelhantes.

A quinta turma do STJ negou recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro e manteve a decisão de maio do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, aplicando o princípio da fraternidade, que beneficiou a contagem da pena de um preso mantido em local degradante. O ministro Joel Ilan Paciornik considera que a decisão é histórica e um paradigma para o STJ.

O Instituto Penal Plácido de Sá de Carvalho, no Complexo Penitenciário de Bangu, no Rio de Janeiro, é o local onde o autor do pedido estava preso. A unidade já sofreu diversas inspeções pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, a CIDH, após denúncia de que presos estavam em situação degradante e desumana.
   
O professor de direito da Universidade Federal Fluminense, Gladstone Leonel Júnior, explica que a decisão respeita, inclusive, a Declaração Universal de Direitos humanos, que garante que ninguém deve ser submetido a tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. Ele disse que decisão garante o respeito aos direitos humanos no sistema penitenciário.

A CIDH publicou em 2018 resolução que proibiu ingresso de novos presos nesta unidade em Bangu e determinou a contagem em dobro de cada dia de prisão cumprida no local, com exceção de crimes contra a vida ou a integridade física, e de crimes sexuais.

O Superior Tribunal de Justiça reforçou a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos relativos ao cumprimento da Convenção Americana de Direitos Humanos, sendo vinculante e cabendo ao país cumprir a decisão.

Mais Notícias |

/convert/0f3713d9a0d817892c10b3091573ce0f/result.html